Para esclarecer as principais dúvidas de síndicos, conselheiros e condôminos, ajudando a fortalecer a gestão condominial e promover uma convivência harmônica no condomínio, apresentamos a seguir as perguntas que nos da SINDCERTO mais respondemos em nossa atuação de síndicos profissionais, especialistas em gestão condominial. Para mais informações ou consultar nossos especialistas, entre em contato .
1. Funções do Síndico
O que faz um síndico?
O síndico é o responsável pela administração do condomínio, assegurando o cumprimento das normas internas, zelando pela manutenção e segurança das áreas comuns, além de gerenciar questões financeiras e jurídicas, representando o condomínio perante terceiros.
O síndico pode contratar fornecedores e serviços sem consultar os condôminos?
Sim, desde que a contratação esteja dentro do orçamento aprovado em assembleia e seja necessária para a manutenção do condomínio. Contudo, decisões maiores, como reformas ou obras, exigem a aprovação dos condôminos.
O síndico pode ser removido do cargo antes do fim do mandato?
Sim, o síndico pode ser destituído por decisão de uma assembleia especialmente convocada para esse fim, com a aprovação da maioria dos condôminos presentes, caso não esteja cumprindo adequadamente suas funções ou cometa infrações graves, desde que essa assembleia seja convocada por pelo menos 1/4 dos condôminos, conforme o disposto no Código Civil.
2. Regras de Convivência
O que acontece se um condômino não seguir as regras do condomínio?
O condômino que descumprir as normas pode receber advertências, multas e, em casos mais graves, até ações judiciais, dependendo da gravidade da infração. O regulamento interno define as penalidades cabíveis.
Animais de estimação podem ser proibidos em condomínios?
Não, animais de estimação não podem ser proibidos, desde que não representem riscos à saúde, segurança ou perturbação ao sossego dos demais moradores. É importante seguir as regras do condomínio sobre o transporte e cuidados dos pets nas áreas comuns.
Pode haver cobrança de multa para festas que ultrapassam o horário permitido?
Sim, se as festas ou reuniões extrapolarem o horário definido no regulamento interno, o síndico pode aplicar multas de acordo com as normas vigentes no condomínio, visando garantir o sossego dos demais condôminos.
3. Obrigações Financeiras
O que acontece se um condômino não pagar as taxas de condomínio?
A inadimplência gera juros e multa. Além disso, o condomínio pode entrar com uma ação de cobrança judicial, o que pode levar à penhora do imóvel.
As taxas de condomínio podem aumentar sem aviso prévio?
Não. Qualquer aumento nas taxas precisa ser aprovado em assembleia pelos condôminos e deve ser justificado por aumentos de custos, melhorias ou obras necessárias.
O que está incluído na taxa condominial?
A taxa condominial geralmente cobre custos com manutenção, limpeza, segurança, folha de pagamento de funcionários e outras despesas operacionais. Obras de grande porte e benfeitorias normalmente são tratadas separadamente.
4. Assembleias de Condomínio
Quem pode convocar uma assembleia?
O síndico ou, dependendo da situação, 1/4 dos condôminos podem convocar uma assembleia. A convocação deve ser feita por escrito, respeitando prazos e formalidades previstas.
É obrigatório participar das assembleias?
Não é obrigatório, mas é recomendável para que os condôminos possam expressar suas opiniões e votar nas decisões que impactam o condomínio. Quem não comparece, aceita as decisões tomadas pelos presentes.
Como funcionam as votações em assembleia?
As votações em assembleia geralmente seguem o princípio da maioria simples dos presentes, exceto para questões que envolvam mudanças estruturais ou alterações na convenção, que podem exigir quóruns mais altos e consideração das frações ideais.
5. Obras e Manutenções
Preciso da autorização do condomínio para reformar meu apartamento?
Sim, as obras precisam ser comunicadas ao síndico e autorizadas para evitar problemas futuros. Reformas internas que alteram ou afetam a estrutura predial não são permitidas.
O que o síndico pode fazer em caso de obras irregulares?
O síndico pode solicitar a paralisação da obra e notificar o condômino responsável, exigindo a regularização junto às autoridades competentes e, se necessário, aplicar multas ou tomar medidas judiciais.
Quem paga pela manutenção das áreas comuns?
Os custos de manutenção das áreas comuns são divididos entre todos os condôminos, proporcionalmente à fração ideal de cada unidade, salvo disposição diferente na convenção do condomínio.
6. Conflitos e Mediação
Como resolver conflitos entre condôminos?
O primeiro passo é tentar resolver amigavelmente. Caso não seja possível, o síndico pode atuar como mediador. Se o conflito persistir, pode-se recorrer à assembleia ou, em último caso, à justiça.
O síndico pode multar condôminos em caso de conflito?
O síndico só pode aplicar multas se houver infração às normas do condomínio, conforme o regulamento interno. No caso de conflitos interpessoais, a multa só pode ser aplicada se houver violação das regras de convivência.
É possível recorrer de uma multa aplicada pelo síndico?
Sim, o condômino pode apresentar sua defesa, até mesmo recorrer da multa em assembleia, onde os demais condôminos decidirão se a penalidade será mantida ou cancelada.